Portfolio- Grupo Educação Especial
Objectivos subjacentes na prática pedagógica do Agrupamento:
Ponto 2 do Artº 1º do Decreto-lei 3/2008
- A promoção da inclusão educativa e social;
- O acesso e sucesso educativo;
- A promoção da igualdade de oportunidades;
- A preparação para o prosseguimento de estudos;
- A preparação para a vida pré-escolar.
Princípios Orientadores que regem os Prof.s de Ed. Especial do Agrupamento
Artº 2º do Decreto-lei 3/2008
- Justiça e solidariedade social;
- Não discriminação e combate à exclusão social;
- Igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo;
- Participação dos Encarregados de Educação;
Competências dos Professores de Educação Especial no Agrupamento:
a) Colaborar com os órgãos de gestão do Agrupamento no sentido de criar e desenvolver as condições necessárias para uma boa inclusão de alunos com necessidade educativas especiais no ensino regular;
b) Participar nas avaliações especializadas, no âmbito dos processos de Referenciação dos alunos que possam eventualmente necessitar de Educação Especial.
c) Elaborar, com a psicóloga do agrupamento, de Relatórios Técnico Pedagógicos, sempre que solicitados pelo Órgão de Gestão do Agrupamento;
d) Determinar os apoios especializados, as adequações do processo ensino/aprendizagem e as tecnologias de apoio de que o aluno deva beneficiar;
e) Encaminhar alunos que foram objecto do processo de Referenciação e Avaliação, mas que não carecem da intervenção dos serviços especializados, para os apoios a disponibilizar pela escola
f) - Cooperar com o professor Titular de Turma / Director de Turma na elaboração do Programa Educativo Individual (PEI);
g) Participar na elaboração do Plano Individual de Transição (PIT);
h) Elaborar relatórios circunstanciados, no final do ano lectivo, em conjunto com a psicóloga, professor Titular de Turma /Director de Turma e outros técnicos envolvidos no processo educativo dos alunos com NEE;
i) Colaborar na revisão do PEI dos alunos com os elementos que nele participam;
j) Leccionar áreas curriculares específicas conducentes à autonomia pessoal e social dos alunos com Currículo Específico Individual (CEI);
l) Apoiar os alunos na utilização de materiais didácticos adaptados e nas tecnologias de apoio;
m) Orientar e assegurar o desenvolvimento dos CEI`s
n) Apresentar propostas para o Plano Anual de Actividades decorrentes do Projecto Educativo do Agrupamento;
o) Colaborar na articulação de todos os serviços e entidades que intervêm no processo de reabilitação dos alunos;
p) Participar nas reuniões de conselho de turma/conselho de docentes, quando convocados;
q) Sensibilizar os professores disponibilizando informação técnica e saberes específicos;
r) Colaborar com os directores de turma nos contactos com os encarregados de educação dos alunos com NEE;
s) Colaborar com os directores de turma na procura de formas de promover relações de confiança para uma boa integração no meio escolar;
t) Acompanhar os alunos com NEE nas visitas de estudo e/ou outras actividades, sempre que necessário.